Todos os processos de importação (DI – DI LCL – DTA – DTA LCL ) e descarga de cabotagem serão liberados online, não havendo mais a necessidade dos despachantes entregarem documentação no balcão da APM Terminals Itajaí. O passo-a-passo para adaptação dos despachantes ao novo sistema encontra-se no link abaixo.
BL original (O endosso eletrônico não substitue o do BL)
BL deve ter a assinatura a punho; não pode ser mais digital.
Carta do Ministério da Agricultura original ou o Comprovante da Analise Fiscal via Web.
BL original (O endosso eletrônico não substitue o do BL)
BL deve ter a assinatura a punho; não pode ser mais digital.
Carta do Ministério da Agricultura original ou o Comprovante da Analise Fiscal via Web.
Nota Fiscal Eletronica.
Conforme IN 680/2006, para proceder com a entrega da carga ao importador, o depositário do recinto alfândegado fica obrigado a confirmar, mediante ao Siscomex Carga, a autorização da Secretaria da Receita Federal referente à entrega da mercadoria.
Comprovante do recolhimento do ICMS ou se for o caso ou comprovante de exoneração do pagamento do imposto.
Em que situação não há exigência da apresentação da nota fiscal e guia de ICMS? Por que?
Para as cargas que são do Estado de Santa Catarina. Porque é emitido pelo depositário o PLMI (Protocolo de liberação de mercadoria ou bem importado) que tem por finalidade substituir a nota fiscal de entrada, para fins de transporte, que somente é valido quando acompanhado da DI e também substitui a guia de liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS ou a apresentação do documento de arrecadação.
BL original (O endosso eletrônico não substitue o do BL)
BL deve ter a assinatura a punho; não pode ser mais digital.
Cópia da Carta do Ministério da Agricultura original ou o Comprovante da Analise Fiscal via Web.
Documentos de identificação da pessoa responsável pela registro da DI ou que conste na complementar (cópia da folha do Diário Oficial da União em que tenha sido publicado o Ato Declaratório através do qual houve a inscrição no respectivo registro e cópia CNH ou Carteira de Identidade que conste RG/CPF.)
BL original (O endosso eletrônico não substitue o do BL)
BL deve ter a assinatura a punho; não pode ser mais digital.
Cópia da Carta do Ministério da Agricultura original ou o Comprovante da Analise Fiscal via Web.
Documentos de identificação da pessoa responsável pela registro da DI ou que conste na complementar (cópia da folha do Diário Oficial da União em que tenha sido publicado o Ato Declaratório através do qual houve a inscrição no respectivo registro e cópia CNH ou Carteira de Identidade que conste RG/CPF.)
Nota Fiscal Eletronica.
Conforme IN 680/2006, para proceder com a entrega da carga ao importador, o depositário do recinto alfândegado fica obrigado a confirmar, mediante ao Siscomex Carga, a autorização da Secretaria da Receita Federal referente à entrega da mercadoria.
Comprovante do recolhimento do ICMS ou se for o caso ou comprovante de exoneração do pagamento do imposto.
Em que situação não há exigência da apresentação da nota fiscal e guia de ICMS? Por que?
Para as cargas que são do Estado de Santa Catarina. Porque é emitido pelo depositário o PLMI (Protocolo de liberação de mercadoria ou bem importado) que tem por finalidade substituir a nota fiscal de entrada, para fins de transporte, que somente é valido quando acompanhado da DI e também substitui a guia de liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS ou a apresentação do documento de arrecadação.
Consulta detalhada da declaração (Tela dos Dados Gerais da DTA)
Cópia do BL origina
Packing Lista
Invoice
Documentos do responsável pelo recebimento da carga (cópia CNH ou Carteira de Identidade que conste RG/CPF)
Procuração
Substalecimento: quando o recebedor não é nomeado procurador do transportador ou o beneficiário da carga (desde que a procuração permita tal direito) ou; Consulta/transportadores por preposto (transportadores representados)
Carta da transportadora
Obs: A liberação no sistema para saída da carga só será executada mediante envio por email do desembaraco e documentos. (import.itajai@apmterminals.com)
Consulta detalhada da declaração (Tela dos Dados Gerais da DTA)
Cópia do BL origina
Packing Lista
Invoice
Documentos do responsável pelo recebimento da carga (cópia CNH ou Carteira de Identidade que conste RG/CPF)
Procuração
Obs: A liberação no sistema para saída da carga só será executada mediante envio por email do desembaraco e documentos. (warehouse.itajai@apmterminals.com)
DSI ( 01 via com as seguintes informações; razão social, e-mail e número de telefone para contato)
Declaração DSI – Dados Complementares
BL original (O endosso eletrônico não substitue o do BL)
BL deve ter a assinatura a punho; não pode ser mais digital.
Lista da Mercadoria Importada.
Carta do Ministério da Agricultura original ou o Comprovante da Analise Fiscal via Web.
Documentos de identificação da pessoa responsável pela registro da DI ou que conste na complementar (cópia da folha do Diário Oficial da União em que tenha sido publicado o Ato Declaratório através do qual houve a inscrição no respectivo registro e cópia CNH ou Carteira de Identidade que conste RG/CPF.)
Comprovante do recolhimento do ICMS ou se for o caso ou comprovante de exoneração do pagamento do imposto.
CTE;
NFs;
Carta de autorização ao transportador em retirar a carga;
Cópia do documento de identificação da pessoa responsável pela retirada da mercadoria (RG e CPF).
Procuração do representante legal da carga;
Carta em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Despachante/Representante legal solicitando a retirada do contêiner vazio.
Dados solicitados: número do contêiner, transportadora, CNPJ, navio, importador e exportador.
Procedimentos
Os terminais deverão solicitar as DTC's dentro do dead line. A informação com as datas e horários limites para solicitação das DTC´s constam em nosso site no item Programação de Navios.
Caso seja enviado para qualquer endereço que não seja o import, não aceitaremos inclusão após o dead line
Afim de viabilizar um melhor fluxo no recebimento das cargas acondicionadas em containers cheios via DTA FCL e carqas soltas via DTA HUB, se faz necessário seguir o procedimento abaixo:
Em alguns casos, quando o despachante registra sua Declaração de Importação (DI) pelo Conhecimento Eletrônico (CE) do House Bill of Lading (BL) a presença de carga consta como não informada pelo depositário.Isso ocorre porque, no momento da descarga o Conhecimento Eletrônico do House BL não estava informado pelo agente de carga e a presença então é informada pelo Conhecimento Eletrônico do Master BL.
Por determinação da própria Receita Federal, após a confirmação da descarga o contêiner não pode permanecer no pátio sem presença de carga.
O número do Conhecimento Eletrônico pode ser obtido através do NVOCC/agente da carga.No intuito de auxiliá-los na identificação dos recintos para solicitação de presença de carga de importação, segue abaixo passo-a-passo para consulta em nossa web:
Para solicitação de serviços de posicionamento e serviços afins junto ao terminal é necessário seguir o passo à passo no link abaixo: Passo-a-passo.
Obs: * A criação da Ordem de Serviço ON LINE, está disponível de segunda à sexta feira até as 16:30hs exceto feriados. Dúvidas contactar tsc.itajai@apmterminals.com e warehouse.itajai@apmterminals.com , ou nos telefones 3341-9820 e 3341-9943 .
Com objetivo de facilitar a solicitação de encaixe para agendamento de entrega/retirada de contêiner, o pedido poderá ser feito via Portal do Cliente
A solicitação de encaixe pode ser feita somente para contêineres que não tenham nenhum agendamento prévio. As solicitações serão avaliadas de acordo com a disponibilidade operacional. A resposta quanto a disponibilidade ou não do encaixe será enviada por e-mail, duas vezes por dia, por volta das 13h30 e às 17h30.
O pedido de encaixe poderá ser realizado apenas para o dia seguinte. Importante destacar que ao solicitar o encaixe o cliente concorda que o agendamento poderá ser realizado em qualquer horário dentro do período selecionado. Caso não exista horário disponível no período selecionado, o encaixe poderá ser realizado no próximo período.
Caso o contêiner já tenha agendamento, será possível apenas solicitar um reagendamento, conforme modelo atual do sistema.
Destacamos que a solicitação de encaixe é uma tentativa e não garante o agendamento. O encaixe somente será feito se houver disponibilidade.
A solicitação feita via Portal do Cliente dispensa o contato via e-mail ou telefone com a equipe de Atendimento e oportuniza melhor otimização da capacidade operacional.
Desenvolvido com o objetivo de enxugar custos operacionais e aperfeiçoar processos no transporte de carga marítima internacional, o serviço LCL (Less-than-Container Load - LCL na sigla em inglês) da APM Terminals Itajaí permite o compartilhamento de cargas de mais de um cliente em um mesmo contêiner e atende exclusivamente o mercado de importação.
Com o serviço de LCL, a carga desembarcada é fracionada em um armazém de 1500 metros quadrados de área coberta, completamente equipado com sistema de segurança, porta pallets para 298 lugares e 268 alocados dentro do armazém. O depósito conta também com um sistema de informática integrado que traz maior agilidade e segurança nas liberações das cargas aos usuários do serviço.
Segundo especialistas em logística, atualmente a carga fracionada tem grande importância no comércio internacional, principalmente para as empresas que optam por não manter grandes estoques e ativam um fluxo contínuo de cargas em movimento em menores volumes
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